CONTRATO DE ADESÃO DE PROMOTOR(A) DE VENDAS AUTÔNOMO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, G7 BRANDS Comércio e Serviços Ltda., nome fantasia G7 GLASSES, inscrita no CNPJ sob o nº 41.004.024/0001-04, com sede na Rua Tuiuti, nº 1085, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03081-015, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, o(a) PROMOTOR(A) DE VENDAS qualificado(a) abaixo, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Adesão de Promotor(a) de Vendas Autônomo, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
PROMOTOR(A) DE VENDAS
Nome Completo: <<Nome Completo>> | CPF: <<CPF>> | RG: <<RG>>
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de promoção e intermediação de vendas de óculos solares e de grau da CONTRATANTE, atuando o CONTRATADO(A) como Promotor(a) de Vendas Autónomo(a), em caráter não exclusivo e sem subordinação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA E AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Natureza Civil/Comercial
2.1. A relação jurídica estabelecida por este Contrato é de natureza estritamente civil e comercial, caracterizando-se como prestação de serviços autónomos, nos termos do Art. 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Art. 129 da Lei nº 11.196/05.
Inexistência de Vínculo
2.2. O CONTRATADO(A) declara e reconhece que a prestação de seus serviços é realizada de forma autónoma, sem pessoalidade, sem subordinação hierárquica, sem habitualidade e sem exclusividade, não havendo, portanto, qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, nos termos do Art. 3º da CLT.
Autonomia
2.3. O CONTRATADO(A) terá total autonomia para definir seus horários, rotas e métodos de trabalho, desde que cumpra as metas e diretrizes comerciais estabelecidas pela CONTRATANTE.
Responsabilidade Fiscal
2.4. O CONTRATADO(A) é o único e exclusivo responsável pelo recolhimento de todos os tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes de sua atividade autónoma, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO (COMISSIONAMENTO)
3.1. O CONTRATADO(A) será remunerado(a) exclusivamente por meio de comissões sobre as vendas efetivamente concretizadas e pagas, conforme as seguintes modalidades:
01
Condição de Pagamento
3.2. As comissões serão devidas e pagas somente após a confirmação do pagamento integral por parte do Revendedor ou Consumidor Final.
02
Prazo de Pagamento
3.3. O pagamento das comissões será realizado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da confirmação do pagamento das vendas, mediante depósito na conta bancária ou chave PIX informada pelo CONTRATADO(A).
03
Estorno
3.4. Em caso de cancelamento da venda, devolução do produto ou inadimplência do cliente, a comissão correspondente será estornada ou deduzida dos pagamentos futuros.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS DO CONTRATADO(A)
Controle de Comodato
4.1. O CONTRATADO(A) será o fiel depositário e responsável pelo controlo, entrega e recolhimento dos expositores de balcão cedidos em comodato aos Revendedores, devendo atuar em estrita conformidade com as solicitações e regras da CONTRATANTE.
Guarda de Bens
4.2. O CONTRATADO(A) é responsável pela guarda e integridade de todos os produtos, mostruários e pertences da CONTRATANTE (incluindo mochila, bag, displays, etc.) que estiverem sob sua posse para as visitações.
4.2.1. Relação de Bens: O CONTRATADO(A) obriga-se a relacionar detalhadamente as quantidades e tipos de produtos e pertences sob sua responsabilidade, devendo prestar contas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
4.2.2. Reparação de Danos: O CONTRATADO(A) será responsabilizado por perdas, extravios ou danos aos bens da CONTRATANTE sob sua guarda, devendo ressarcir o valor de mercado dos mesmos.
Cumprimento de Instruções
4.3. O CONTRATADO(A) deverá cumprir fielmente todas as instruções e diretrizes operacionais e comerciais fornecidas pela CONTRATANTE.
Tabela de Preços
4.4. O CONTRATADO(A) obriga-se a respeitar rigorosamente os valores de venda dos produtos, conforme a tabela de preços que será fornecida pela CONTRATANTE, sendo vedada a prática de preços diferentes sem autorização expressa.
Despesas
4.5. Todas as despesas de locomoção, alimentação, comunicação e quaisquer outras necessárias à execução dos serviços são de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
Vigência
5.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Rescisão
5.2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
Rescisão Imediata
5.3. O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, por justa causa, sem aviso prévio e sem prejuízo das comissões devidas até a data da rescisão, nos seguintes casos:
Descumprimento de qualquer cláusula contratual.
Violação da Cláusula de Confidencialidade.
Desvio de conduta ou prática de atos que prejudiquem a imagem da CONTRATANTE.
Inadimplência na devolução ou ressarcimento dos bens da CONTRATANTE sob sua guarda.
CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE
Obrigação de Sigilo
6.1. Obrigação: O CONTRATADO(A) se obriga a manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações comerciais, estratégicas, financeiras, listas de clientes, tabelas de preços de aquisição e quaisquer outros dados da CONTRATANTE e de seus Revendedores que venha a ter acesso em razão deste Contrato.
6.2. Duração: A obrigação de confidencialidade perdurará mesmo após o término ou rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cessão
7.1. Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido pelo CONTRATADO(A) a terceiros sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
Integralidade
7.2. Este instrumento representa o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo (João Mendes Junior), para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinatura e Concordância
E, por estarem justas e contratadas, estou ciente de todas as cláusulas desde CONTRATO DE ADESÃO DE PROMOTOR(A) DE VENDAS AUTÓNOMO, assinando o presente instrumento de forma "DIGITAL", no que aproveito para declarar TOTAL CONCORDÂNCIA com as mesmas.